segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

EPI– Equipamentos de proteção individual

Estes equipamentos são regidos pela norma NR-6 da ABNT. A seguir é apresentada a lista que aparece nesta norma sem comentários.  As fotos são apenas ilustrativas e não aparecem na NR-6.. Uma questão muito levantada aqui é a questão da cor principalmente dos capacetes. Até onde sabemos é uma questão interna da empresa. É interessante que a escolha da cor respeite a hierarquia.

A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

A.1 – Capacete

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  1. Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
  2. Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
  3. Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.

A.2 – Capuz (inovação)

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  1. Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
  2. Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
  3. Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.

B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

B.1 – Óculos

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  1. Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
  2. Óculos de segurança para proteção dos contra luminosidade intensa;
  3. Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
  4. Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
  5. Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.

B.2 – Protetor facial

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  1. Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
  2. Protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
  3. Protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;
  4. Protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.

B.3 – Máscara de Solda

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  1. Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes;
  2. Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;
  3. Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;
  4. Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.

C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

C.1 – Protetor auditivo (inovação)

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  1. Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo conta níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
  2. Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
  3. Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.

D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.1 – Respirador purificador de ar (inovação)

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  1. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
  2. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, e fumos;
  3. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
  4. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
  5. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
  6. Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
  7. Respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.

D.2 – Respirador de adução de ar

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  1. respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração.

    Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

  2. máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados.

D.3 – Respirador de fuga (inovação)

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  1. Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume.

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

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E.1 – Vestimentas (inovação) de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade (inovação) proveniente de operações com uso de água.

F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

F.1 – Luva

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  1. Luva de segurança para proteção das mão contra agentes abrasivos e escoriantes;
  2. Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
  3. Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
  4. Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos (inovação);
  5. Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
  6. Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
  7. Luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações (inovação);
  8. Luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.

F.2 – Creme protetor

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  1. Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.

F.3 – Manga

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  1. Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
  2. Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
  3. Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
  4. Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
  5. Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.

F.4 – Braçadeira

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a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.

F.5 – Dedeira

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  1. Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

G.1 – Calçado

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  1. Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
  2. Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
  3. Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
  4. Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
  5. Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
  6. Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.

G.2 – Meia

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  1. Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.

G.3 – Perneira

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  1. Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
  2. perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
  3. perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
  4. perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
  5. perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.

G.4 – Calça

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  1. Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
  2. calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
  3. calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
  4. calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

H.1 – Macacão

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  1. Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas;
  2. macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
  3. macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
  4. macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.

H.2 – Conjunto

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  1. Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
  2. conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
  3. conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;
  4. conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.

H.3 – Vestimenta de corpo inteiro

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  1. Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
  2. vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

I.1 – Dispositivo trava-queda

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  1. Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

I.2 – Cinturão

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  1. Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
  2. cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

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