Estes equipamentos são regidos pela norma NR-6 da ABNT. A seguir é apresentada a lista que aparece nesta norma sem comentários. As fotos são apenas ilustrativas e não aparecem na NR-6.. Uma questão muito levantada aqui é a questão da cor principalmente dos capacetes. Até onde sabemos é uma questão interna da empresa. É interessante que a escolha da cor respeite a hierarquia.
A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
A.1 – Capacete
- Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
- Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
- Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
A.2 – Capuz (inovação)
- Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
- Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
- Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.
B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
B.1 – Óculos
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
- Óculos de segurança para proteção dos contra luminosidade intensa;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
- Óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
B.2 – Protetor facial
- Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
- Protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
- Protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;
- Protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
B.3 – Máscara de Solda
- Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes;
- Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;
- Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;
- Máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
C.1 – Protetor auditivo (inovação)
- Protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo conta níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
- Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II;
- Protetor auditivo semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos I e II.
D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
D.1 – Respirador purificador de ar (inovação)
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, e fumos;
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
- Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
- Respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
D.2 – Respirador de adução de ar
- respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração.
Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
- máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados.
D.3 – Respirador de fuga (inovação)
- Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18% em volume.
E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 – Vestimentas (inovação) de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade (inovação) proveniente de operações com uso de água.
F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
F.1 – Luva
- Luva de segurança para proteção das mão contra agentes abrasivos e escoriantes;
- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
- Luva de segurança para proteção das mãos contra choques elétricos;
- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes térmicos (inovação);
- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes biológicos;
- Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes químicos;
- Luva de segurança para proteção das mãos contra vibrações (inovação);
- Luva de segurança para proteção das mãos contra radiações ionizantes.
F.2 – Creme protetor
- Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
F.3 – Manga
- Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra choques elétricos;
- Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes abrasivos e escoriantes;
- Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes cortantes e perfurantes;
- Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra umidade proveniente de operações com uso de água;
- Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contra agentes térmicos.
F.4 – Braçadeira
a) Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes.
F.5 – Dedeira
- Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.
G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
G.1 – Calçado
- Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
- Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos;
- Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes térmicos;
- Calçado de segurança para proteção dos pés contra agentes cortantes e escoriantes;
- Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água;
- Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra respingos de produtos químicos.
G.2 – Meia
- Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.3 – Perneira
- Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
- perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
- perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
- perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
- perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
G.4 – Calça
- Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
- calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
- calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
- calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
H.1 – Macacão
- Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas;
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
- macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
H.2 – Conjunto
- Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
- conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
- conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;
- conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
H.3 – Vestimenta de corpo inteiro
- Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
- vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água.
I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
I.1 – Dispositivo trava-queda
- Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
I.2 – Cinturão
- Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
- cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.